APROM-MS lança Censo da Advocacia Pública Municipal e abre nova fase de atuação institucional no Estado

A APROM-MS deu um passo decisivo para o fortalecimento da Advocacia Pública Municipal em Mato Grosso do Sul. Foi lançado, nesta sexta-feira (27), na sede da OAB-MS, em Campo Grande, o Censo da Advocacia Pública Municipal 2025-2026, durante reunião da Comissão da Advocacia Pública.


Mais do que um levantamento de dados, o Censo nasce como uma ferramenta estratégica da própria categoria. Construído de forma coletiva e coordenado pelo presidente da Associação, Bruno Almeida de Souza, o estudo organiza, pela primeira vez, um retrato estruturado, comparável e acionável da realidade das procuradorias municipais no Estado. E os dados importam — e muito.


Hoje, quase 20% da população sul-mato-grossense vive em municípios sem procuradoria efetiva estruturada. Isso significa, na prática, que milhões de cidadãos estão inseridos em administrações públicas sem base jurídica institucionalizada. Não é apenas uma falha administrativa — é uma distorção do próprio modelo constitucional.


Além disso, mesmo entre os municípios que possuem procuradores efetivos, o Censo evidencia um padrão preocupante: estruturas mínimas, ausência de autonomia, baixa capacidade de influência interna e, em muitos casos, coexistência com contratações externas que esvaziam o papel institucional da carreira.

Mas o dado mais importante talvez não esteja apenas nos números, e sim no que eles permitem fazer a partir de agora.


O Censo inaugura uma nova fase para a APROM-MS: uma atuação orientada por dados, com capacidade de dialogar de forma mais qualificada com prefeitos, câmaras municipais, órgãos de controle e o próprio sistema de justiça. Sai o argumento abstrato — entra a evidência concreta.


Como destacou o presidente Bruno Almeida de Souza durante o lançamento:


“A gente sempre soube, pela prática, onde estavam os problemas. Agora nós conseguimos provar, com dados, que eles não são casos isolados, são estruturais. E quando o problema é estrutural, a resposta também precisa ser.”


O estudo também reposiciona a Advocacia Pública Municipal dentro do debate institucional do Estado. Enquanto outras funções essenciais à justiça já operam com capilaridade e estrutura consolidadas, a advocacia pública ainda disputa espaço básico de existência em diversos municípios. Esse cenário, no entanto, começa a mudar.


Com o Censo, a APROM-MS passa a dispor de um instrumento concreto para impulsionar pautas históricas da carreira: realização de concursos públicos, criação e fortalecimento de procuradorias, garantia de autonomia institucional e enfrentamento de modelos precários de terceirização da atividade jurídica.


O recado é claro: não se trata apenas de valorização profissional — trata-se de estruturar o próprio funcionamento do Estado nos municípios.


O Censo é o ponto de partida. O próximo passo é transformar diagnóstico em mudança real.


? Acesse a íntegra do Censo da Advocacia Pública Municipal 2025-2026.